quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Depois da TV Globo, o Senado Federal e depois o mundo! Chegamos lá!


Show é show; culto é culto; missa é missa; Chicabom é picolé e Itaipava é cerveja. 

1 Coríntios 10.23


Aprovado projeto que reconhece música 'gospel' como manifestação cultural

Em votação simbólica nesta terça-feira (20), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2009, que altera a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) para reconhecer como manifestação cultural a música gospel e os eventos relacionados ao estilo. 

O termo gospel, uma contração dos termos ingleses "God spell", ou "fala de Deus", denomina o estilo musical de composições feitas para expressar a fé cristã. 

Pela proposição aprovada, do ex-deputado Robson Rodovalho, a música gospel passa a ser reconhecida como parte da cultura contemporânea brasileira, o que permite que pessoas e entidades que lidam com esse estilo possam receber apoio financeiro de empresas por meio de mecanismos de incentivo. 

Na justificação do projeto, o autor do projeto destacou que a música gospel, oriunda da tradição norte-americana, tem se disseminado no Brasil, em eventos de grande porte que contam com a participação de parcela significativa de jovens. 

No Senado, o projeto recebeu parecer favorável nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta, sem emendas, foi votada em regime de urgência atendendo a requerimento da senadora Ana Amélia (PP-RS), subscrito por outros senadores. 

Paulo Cezar Barreto / Agência Senado


Está aberta a temporada de caça! Vai chover Vai chover! Grana! Grana! Risos.

E antes que me perguntem o que eu acho, já respondo: Se pode incentivar Rock, por que não incentivar o gospel? 
Eu não me iludo e nem me escandalizo. Se é música... Música por música, carreira por carreira, sem espiritualizar nada, separando bem as coisas, colocando cada um no seu galho, pois este limbo ético onde os papeis dos servos se misturam com os do artista e as suas carreiras viram ministérios e as letras das canções são "lidas" como Escrituras... Isto é o mais prejudicial. Música é música, Adoração é outra coisa. A igreja faça uso do que é bibliocêntrico e o resto é expressão artística para tocar no rádio, shows, etc.


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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

10 maneiras de identificar um fariseu

por Zé Luís

No meio cristão é usual associarmos a hipocrisia com o que chamamos “fariseu”, já que era Jesus quem denunciava-os publicamente dessa forma, sem se importar com a influência política que esses líderes religiosos da época tinham, a ponto de poderem conseguir penas capitais através do Estado dominante - no caso, Roma – como a crucificação, por exemplo. Fariseus tinham apoio público para seus atos, inquestionáveis, e exerciam a posição mais poderosa deste mundo: ministravam diretamente ao Deus Altíssimo, criador dos Universos.

Mas a pergunta que não quer calar é: você é um fariseu? Tem tendências a isso? Será?

1. Boas intenções originais justificando atos ruins
A seita dos fariseus surgiu em uma época anterior ao nascimento de Cristo, na época dos Macabeus – vide livros apócrifos na bíblia católica – quando a influência da religião helênica romana começava a trazer elementos à religião judaica (como o uso de imagens representando deuses) que descaracterizaram a Lei Mosaica, patrimônio nacional. Defender a manutenção dos valores da Lei era, além de apologia religiosa, garantia de que o Judaísmo não seria contaminado com abominações como a Idolatria.

Essa luta apologética pela preservação das Escrituras foi o marco inicial do grupo. Não demorou muito para que essa seita, que migrou para partido político, começasse a abandonar a força original, já que a liderança era passada de pai para filho, e os mesmo nem sempre tinham a mesma perseverança de seus antepassados, mas usando do prestígio do passado para se manter a frente, no poder.

2. A organização em nome de Deus é mais importante que Deus.
Jesus denunciou isso sistematicamente, não respeitando líderes daquele grupo por serem gente bem colocada socialmente. O mestre pedia contas a eles pelas responsabilidades que tinham em mãos, questionando a postura egocêntrica quando usavam de suas posições para beneficiar-se. O uso de retóricas religiosas para justificar atos perversos, e a incorporação desses atos como regras a serem usadas em benefício próprio, mesmo quando isso não é compatível com os preceitos no qual, originalmente, se propôs quando ingressou na organização é típicamente farisáica. A tradição de um sistema, mesmo que claramente perverso, para um fariseu, é mais importante do que a religião defende.

3. Não existir policiamento para quem faz policiamento é uma benção
Um dos detalhes que mais aborreciam o Mestre era o fato dos fariseus “aperfeiçoavam” cada vez mais as Leis e não às cumpriam.
Era comum entre os “rabinos” a discussão sobre determinados pontos da lei, como por exemplo, o cumprimento do sábado sagrado: Se um discípulo, quando questionado sobre quanto se pode caminhar em um Sabath respondesse 10 quilômetros , e outro 2 quilômetros, aquele que deu uma margem mais “dura” era tido como um bom discípulo, enquanto o que dava uma distância menor era tido como “liberal”, um “abolicionista da Lei”. Jesus acusava-os de inventar preceitos rígidos, fardos pesados, para cobrar dos outros o cumprimento, mas nem de longe cumpriam. Uma regra mais justa é melhor elaborada quando o próprio policiamento se policia. Isso pareceria muito mais com misericórdia, sentir a dor alheia.

4. Inventar regras para evitar debates:
A interpretação da Lei com textos fora de contexto - assim como fazem com a Graça hoje – muitas vezes foi artifício montado para evitar questionamentos de mentes mais ávidas. Jesus questionou essa postura e - sendo conhecedor da Lei( que Ele mesmo criou) – não dava brecha para esse tipo de invenção. O messias, não saindo do contexto e não estando atado a proteção de nenhuma organização religiosa, explanava as reais razões e motivações que originavam a criação da Lei. O Legalismo ainda hoje é uma forma eficaz de calar bocas, embora não passe de falácia.

5. Máscaras
A aparência na vida de um fariseu é primordial. Diferente de um político – que necessita da projeção para ganhar votos – o religioso, que tinha seu cargo assegurado por ser de descendência, exige que os lugares de honra, assim como exige que os que vivem a sua volta o tenham como uma espécie de ser sagrado, o que Jesus nunca fez.


6. Em nome da proteção da Lei, ele quebrará a Lei.
Está escrito “Não matarás”, “Não dará falso testemunho”, mas para calar a boca de Deus, os fariseus ignoram fatos e quebram o Mandamento, não explicitamente, mas com a desculpa de que, na verdade, estão destruindo o inimigo da Lei. Pregadores da Justiça cometendo injustiças para que a suposta Justiça prevaleça.

7. Fariseus perdem o foco sempre que sua teologia é confrontada.
Kemuridama é um artificio ninja para escapar de determinados confrontos, uma pequena explosão de fumaça que oculta a fuga do guerreiro. Jesus – e mesmo o apóstolo Paulo – usou a “ressurreição” como kemuridama quando estava entre fariseus e saduceus, grupos de pensamento contrário sobre o assunto, deixando de ser o foco de ataque, deixando que se engalfinhassem com suas infrutíferas discussões sobre o sexo dos anjos.
Paulo conhecia o artifício tão bem que alertou contra ele, quando soube que haviam alguns assumindo linhas “teológicas” de Apolo, Pedro ou Paulo. “estaria Jesus dividido?”. Ainda pode-se ver hoje discussões acaloradas sobre a compreensão adotada (vide Calvinismo x Arminianismo).

8. Seguir a Lei só quando é conveniente.
Por tradição, o filho do sacerdote do templo deveria assumir o sacerdócio e cumprir toda a Lei. Na época de Jesus, o sacerdote herdeiro não estava no templo, mas no deserto, não tinha vestes sacerdotais, mas pele de camelo, substitui a alimentação levítica por gafanhotos e mel. João Batista era filho de Zacarias, mas quem estava no comando dos “negócios” do templo era dois parentes, Anás e Caifás, genro e sogro. Se houvesse zelo como defendiam aqueles fariseus, certamente não assumiriam a posição que não lhes pertencia, nem quebraria a preciosa tradição, já que existe apenas um sumo-sacerdote, e não dois, intercalando-se ano a ano. A necessidade de projeção social fez com que fizessem vistas grossas àquela situação óbvia, e ignorar a Lei aqui seria prejudicial.
Muitas igrejas mantém regras obviamente erradas para manter em beneficio aqueles que a criaram, apesar de serem nitidamente injustas e incondizentes com o Cristianismo que buscam defender.

9. Por trás da aura angelical, ira belicosa.
Todo fariseu posta certo ar de equilíbrio quase zen-budista. Isso dá segurança aos que veem como referência espiritual. Isso é uma arte Alguns exageram, ficam com trejeitos estranhos, esquisitisses. Na intimidade, são pessoas comuns, até agressivas, e algumas até perversas. Isso é comum quando a necessidade da aparência suplanta a necessidade intima de conversão.

10. Mentiras em nome de Deus
Um fariseu conhece a Palavra, isso é fato. Somando-se a sua aparência de legítima santidade e o reconhecimento público de suas insignias, uma mentira ou outra, usadas por “causa justa” jamais serão questionadas. Quem, em sã consciência questionaria um servo de Deus e correr o risco de ser fulminado pelos céus por petição desse servo?
Mentiras ajudam a manter o rebanho, reforçam verdades universais com pequenas distorções benéficas aos cofres, colaborando na manutenção e expansão do reino (com letra minúscula mesmo).
É a forma mais rápida de se atuar em nome de Deus quando o Espírito não tem mais vez nas escolhas da comunidade.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Festival " Promessas " ficou na promessa e foi fracasso total de público.


Show gospel debaixo de chuva desanimou quem vinha de longe usando transporte público e não juntou nem 20 mil.

Quem leu a notícia do G1 achou que o show da gravação da atração evangélica de fim de ano da TV Globo foi um sucesso de público. O título da reportagem do RJ TV e do portal das organizações Globo foi: Multidão comparece ao Festival Promessas. As imagens da própria TV Globo, contudo, confirmam a estimativa da Polícia Militar do RJ de que o público presente não passou de 20 mil pessoas, contra os esperados e propagandeados 200 mil expectadores. Veja aqui.

A Folha.com e outros noticiosos apontaram a ausência de nomes importantes como Aline Barros e outros artistas, que ficaram de fora da premiação, como razões para o público minguado do evento. Pura bobagem. Quem ficou de fora não está com esta bola toda não.

Outros eventos contando com um elenco muito menos expressivo do que o reunido no “Promessas” juntou multidão dez vezes maior. Não precisamos ir muito longe: Diversos shows do próprio Diante do Trono reuniram público próximo ao esperado para este evento e, justiça seja feita, Aline Barros nunca juntou sozinha público comparável ao de Ana Paula Valadão, Cassiane e outras artistas do segmento.

Portanto, a ausência de outras estrelas não foi a razão do insucesso de público. As escolhas feitas e as decisões de boicote de outras gravadoras são movimentos de disputa de mercado. Obviamente, o “promessas” não é “neutro e a escolha dos participantes foi muito influenciada pelos interesses da gravadora Som Livre. Contudo, há três questões que realmente pesaram no fracasso de público, na opinião de quem entende do assunto:

A chuva. O público-alvo deste segmento de música é pertencente às classes B, C e E, majoritariamente, e o evento realizado na Zona Sul em local descoberto, distando uma boa caminhada da estação de metrô mais próxima e dos pontos de ônibus, debaixo de chuva forte, é francamente desfavorável à presença deste público que reside em locais distantes do centro e das áreas mais nobres da cidade.
 
Mas veja bem: a questão do perfil popular do público é a crucial. Não fosse por isto, a chuva não faria tanto estrago. Basta lembrar que o show de Roberto Carlos, no final do ano passado levou um milhão de pessoas à praia de Copacabana debaixo de uma chuva muito forte que só cedeu com o show pela metade. Ou seja, no popular: quem gosta deste tipo de música anda de buzão e mora longe.

Show de Roberto Carlos atraiu  1 milhão com chuva forte.
Outra boa razão foi a total desmobilização das denominações / comunidades evangélicas na promoção do evento. Shows de música gospel, queiram ou não, são entendidos pela maioria como eventos “espirituais” e a mobilização e o envolvimento das lideranças faz toda a diferença. Em geral, as comunidades vão aos shows, mais do que os indivíduos.

Finalmente, quem é do ramo sabe: Todo o processo de lançamento deste prêmio foi muito mal conduzido pelos gestores. Estes apostaram nos profissionais errados para a promoção, geraram antipatias com diversos grupos por conta de algumas ausências e escolhas fora de propósito, em questões de imagem e comunicação forçaram muito a barra no uso de jargões, simbologias e associações doutrinarias esdruxulas, carregaram nas tintas do marketing espiritual e, no fim das contas, conquistaram mais antipatia do que simpatia entre a liderança da igreja.

A TV Globo vai aprender, a duras penas, que neste “mundinho evangélico religioso” ninguém coloca azeitona na empada gospel de outros ministérios, grupos, lideranças, etc. e os “artistas” ainda tem sua imagem muito colada com suas respectivas denominações. Se a TV Globo mantiver uma estratégia forçadamente espiritual para um empreendimento claramente comercial vai descobrir que até tem crente bobo, mas a liderança é esperta e, para a maioria, a TV Globo “falando gospel” desce arranhado a garganta até mesmo do “levita” mais empedernido.

Devagar com o andor que o ídolo gospel é de barro.

Em tempo: Como Genizah é sempre Genizah, ouvi agora na favela da redação a seguinte gracinha: Tem que vê que os shows no Rio contam com proteção daquele exu-cacique cobra coral, contratado pela prefeitura... Tá brincando que os tambores iam tocar para show de evangélico, mano!

Então tá: A culpa é do capiroto. Mais uma vez desamarrado, risos.  


Danilo Fernandes, para o Gernizah


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Bispo Manuel Ferreira entrega o púlpito da Assembleia de Deus de Brasília a filho do " reverendo Moon ".


O bispo Manuel Ferreira já denunciado por ligações com a seita do “reverendo Moon”, autodeclarado, “messias”, sela, de vez, o destino de “sua” denominação com a franca apostasia.

No ano passado, Manuel Ferreira foi acusado de participar de uma cerimônia de “casamento espiritual” entre as Assembleias de Deus sobre a sua influencia e a seita de Moon, como atestam diversos vídeos disponíveis na internet gravados no templo de Moom com a presença do bispo estampada e clara, para quem quiser ver, atuando na cerimônia de "casamento espiritual". 

Agora, em outubro último, Manuel Ferreira profanou o altar da Assembleia de Deus de Brasília ao permitir que o próprio filho de Moon apresentasse o seu projeto satânico disfarçado de “plano de paz mundial”. 

Vejam no que a Assembleia de Deus Madureira está se transformando! Precisa falar?

Não foi por falta de aviso. Veja aqui a atuação do filhote do bispo, aqui mesmo na sede do Brás, em São Paulo. Resta alguma dúvida?






 



sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Tratado geral do cai-cai


Em função das recentes presepadas de Macedo, Malafaia e Valadão os evangélicos tem sido pauta constante na imprensa “secular” (detesto este uso crentês do vocábulo, mas vai lá), com especial interesse no fenômeno do cai-cai. 

Observando estas matérias, cheguei à conclusão que os jornalistas têm mesmo muita dificuldade de entender a Crentolândia, em todas as suas cores e matizes, de maneira que, volta e meia, derrapam feio com os crentes, mesmo quando querem nos agradar.

É um tal de trocar as “bandeiras” das igrejas danado! Outros juntam todos os gatos (e até mesmo alguns ratos) em um só saco e criam uma nova babel! Outros, ainda, abocam os bichanos pelos critérios errados, jogam em balaios diversos, causando as maiores saias-justas ungidas! E quer saber? Nem sei o que dá mais bafon, ver um gato reformado miando no telhado de um felino arminiano, um bichano da Mundial na fogueira santa ou ter de aturar um rato iurdiano no meio de nós!? Gargalhadas! Mas deixa isto pra lá!

Por conta disto, o Genizah, sempre no intuito de esclarecer sem complicar, risos, decidiu preparar os FLUXOGRAMAS abaixo a fim de ajudar os neófitos na gataria na difícil, quase impossível e, certamente temerária, arte de dar nomes aos felinos gospi a partir de uma rápida observação dos vídeos de cai-cai tão abundantes no YOUTUBE. 
 





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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

A injustiça na condenação de Caio Fábio.


Mariel Marra

Em 29 de novembro de 2011, o site Folha.com estampou matéria informando que a Justiça Eleitoral condenou o pastor evangélico Caio Fábio a quatro anos de prisão por seu envolvimento no chamado dossiê Cayman, episódio ocorrido em 1998.

Essa reportagem trata da setença proferida pela MMª juíza de primeira instância da 258ª zona eleitoral de Indianópolis/SP, LÉA MARIA BARREIROS DUARTE, na ação penal nº 3-57.2002.6.26.0258, em que Caio Fábio D’Araújo Filho figura como réu, sendo ele assistido, dentre outros advogados, pelo ilústre DR. ERI RODRIGUES VARELA, o qual já atuou também na defesa de Joaquim Roriz, eleito 5 vezes governador do DF, três delas pela vontade popular.

Segundo a sentença da MMª juíza, que tive acesso, proferida no dia 18 de Outubro de 2011, Caio foi condenado absurdamente segundo o art. 324. § 1º, juntamente com o art. 327, inciso I e II da Lei n. 4737/65 (Código Eleitoral) e Art. 71 do Código Penal (crime continuado), afastando-se a aplicação do art. 70 (concurso formal) do Código Penal.

Desta forma, o réu foi condenado à pena de 02 anos de detenção por infração ao art. 324 da § 1º da Lei 4.737/65 (Crime de Calúnia na propaganda eleitoral) aumentada de 1/3 em virtude da regra do art. 327 da mesma Lei (Calúnia contra Presidente da República), resultando em 02 anos e 08 meses de detenção, sendo ela dobrada ante a regra do artigo 71 do Código Penal, perfazendo tudo 04 anos de detenção e ao pagamento de 40 dias-multa cada um no valor de dois salários mínimos.

Portante este foi o cálculo feito pela douta magistrada na sua dosimetria penal, a qual mesmo embora gozando do livre convencimento, este cálculo pode ser considerado questionável, posto que ela utilizou como pena base o máximo previsto (2 anos) no dispositivo legal e não o mínimo (6 meses), tal como expressivo número de magistrados brasileiros fazem estribados no princípio da intervenção mínima, dentre outros princípios do Direito que humanizam a aplicação da pena e protegem o apenado da mão pesada e desumana do Leviathan.

Entretanto, peço venia a todos que pensarem o contrário, mas a injustiça dessa sentença não se exaure na sua dosimetria, mas antes pode-se notar o próprio fundamento legal utilizado, a saber o art. 324 da § 1º da Lei 4.737/65, o qual trata de calúnia na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda.
É notório neste dispositivo que o termo “na propaganda ou visando fins de propaganda” é elemento normativo do tipo, sendo que sequer há de se falar em crime se tal calúnia for feita fora do período de propaganda eleitoral, nem tiver esta finalidade.

Sabe-se que o chamado “dossiê cayman” foi feito fora de período de propaganda, nem tão pouco tinha fins de propaganda para o réu, posto que ele jamais foi candidato a cargo eletivo, mesmo diante de diversas ofertas; Portanto não cabe sequer esta tipificação no código eleitoral, quanto menos ainda ilicitude e culpabilidade.

É uma afronta ao princípio da legalidade, pois apenas a lei em sentido formal pode obrigar as pessoas a um dever de abstenção ou de prestação.

Para a justiça eleitoral, que foi quem julgou Caio Fábio nesse processo, trata-se de crime atípico, visto que para efeitos do art. 324, o período de propaganda ou o fim de propaganda eleitoral é requisito indispensável do tipo penal, sendo que ao se tratar de crime, não cabe também ao aplicador do direito fazer analogia em malam partem, isto é, de forma prejudicial ao réu.

Caberia sim julga-lo na justiça comum, segundo o art. 138 do Código Penal, contudo ainda sim seria questionável sob o ponto de vista da constitucionalidade a vedação ao instituto jurídico da “exceção da verdade“, a qual deixa de ser admitida quando o caluniado é o Presidente da república (Art 141, I – CP), sendo este dispositivo legal uma afronta de forma efetiva o princípio da Ampla Defesa.

O crime de calúnia previsto no código penal admite que o autor da acusação prove que a afirmação é verdadeira, porém absurdamente se a imputação é imposta ao Presidente da República, o código penal diz que o autor não pode provar a verdade.

Tal norma apresenta-se como uma alienígena no atual ordenamento jurídico eregido segundo o Estado Democrático de Direito, tranto a figura do Presidente, como se o mesmo não estivesse submetido as mesmas leis das demais pessoas.

Assim, aproveito o ensejo para questionar a constitucionalidade do Art 141, I e também para dizer que faz-se necessário a mudança do referido dispositivo legal, sem contudo interferir no foro privilegiado do Presidente, o qual deve continuar sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns e pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

De qualquer forma, cabe esclarecer aos leitores deste site que mesmo condenado em primeira instância, cabe recurso em liberdade nas instâncias superiores do poder judiciário, de onde se espera justiça. Sendo que toda pena igual ou inferior a 4 anos é cumprida em regime aberto de acordo com o Art 33, § 2º, alínea C e Art. 36 do CP, podendo ser convertida inclusive em “serviços sociais”.

Até o encerramento deste artigo um recurso já fora protocolado no dia 11/11/11 para a própria magistrada 258ª zona eleitoral, a qual manteve sua decisão no dia 24/11, considerando o requerimento do advogado de Caio impróprio, sob o argumento de que “terminou a função jurisdicional de 1º grau com trânsito em julgado, aguardando-se a prisão do réu”.

Encerro este artigo lamentando, mas também acreditando no poder judiciário, o qual há de corrigir essa injustiça. Esclareço que não escrevo para defender o Caio, pois este já tem quem o defenda no céu e na terra, mas sim como quem atende ao próprio senso de justiça que urge diante do presente caso.


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